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Decreto 60.076, de 16/01/1967, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Regulamento tem a finalidade de regular a execução do Decreto-lei 18, de 24/08/66, alterado pelo Decreto-lei 78, de 08/12/66, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta, definir as diversas tripulações, estabelecer as condições para as suas composições, limitar dados de acumulação de funções, fixar multas e regular atribuições da Diretoria de Aeronáutica Civil.

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