DECRETO 22.626, DE 07 DE ABRIL DE 1933
(D. O. 08-04-1933)
Lei de Usura. Juros usurários. Civil. Penal. Consumidor. Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Atualizada(o) até:
Lei 3.942, de 21/08/1961, art. 1º (art. 8º).
Decreto-lei 182, de 05/01/1938 (art. 1º).
- Retificado em 17/04/1933.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que todas as legislações modernas adotam normas severas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura;
Considerando que é de interesse superior da economia do país não tenha o capital remuneração exagerada impedindo o desenvolvimento das classes produtoras: Decreta:
STJ Cambial. Cédula de crédito comercial. Juros remuneratórios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 22.626/1933, art. 0. Mais detalhes
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