Art. 1º
- O Decreto 10.072, de 18/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.072/2019, art. 8º - A partir de 7/04/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]] (NR)
[Decreto 10.072/2019, art. 10 - Ficam remanejados, em 7/04/2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG:
[...]] (NR)
[Decreto 10.072/2019, art. 11 - Ficam transformados, em 7/04/2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 10.072/2019, art. 12 - O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar, a partir de 7/04/2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.] (NR)
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