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Decreto 10.072, de 18/10/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º. Vigência em 07/04/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º ): [Art. 11 - Ficam transformados, em 7/04/2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).
Redação anterior: [Art. 11 - Ficam transformados, em 01/01/2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]]
I - três DAS-4, vinte e dois DAS-3 e dezenove DAS-2 em oitenta e um DAS-1; e
II - cento e sessenta e nove FCPE-2 em duzentas e quatorze FCPE-1.]

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