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Decreto 10.072, de 18/10/2019, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º. Vigência em 07/04/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º ): [Art. 12 - O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar, a partir de 7/04/2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.
Redação anterior: [Art. 12 - O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar, a partir de 01/01/2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.]]

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