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Decreto 10.072, de 18/10/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º. Vigência em 07/04/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º): [Art. 8º - A partir de 7/04/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação anterior: [Art. 8º - A partir de 01/01/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:]
[Decreto 9.745/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
1 - [...]
[...]
1.5 Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional;
[...]]
(NR)
[Decreto 9.745/2019, art. 68 - À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
II - à execução da fiscalização tributária;
III - à análise e ao reconhecimento do direito creditório;
IV - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
V - ao monitoramento dos grandes contribuintes.] (NR)
[Decreto 9.745/2019, art. 69 - À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
I - ao controle aduaneiro;
II - ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros;
III - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais aduaneiras;
IV - à execução da fiscalização aduaneira; e
V - à habilitação e ao monitoramento de intervenientes em comércio exterior.] (NR)
[Decreto 9.745/2019, art. 70 - À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
[...]
III - à gestão de mercadorias apreendidas;
IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e a política de segurança da informação; e
V - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação.] (NR)]

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