DECRETO 8.734, DE 02 DE MAIO DE 2016
(D. O. 03-05-2016)
Administrativo. Forças armadas. Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).
Atualizada(o) até:
Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (art. 14).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
Título I - Da Finalidade (Art. 1)
Título II - Da Organização e da Habilitação (Art. 2)
Capítulo I - Da Organização (Art. 2)
Capítulo II - Da Habilitação (Art. 5)
Título III - Da Formação (Art. 6)
Capítulo I - Dos Cursos de Formação (Art. 6)
Capítulo II - Das Condições de Ingresso nos Cursos de Formação (Art. 9)
Capítulo III - Do Concurso de Admissão (Art. 13)
Capítulo IV - Da Matrícula (Art. 15)
Capítulo V - Dos Direitos e Deveres do Aluno (Art. 16)
Título IV - Da Inclusão no Quadro e da Promoção (Art. 20)
Capítulo I - Da Inclusão no Quadro Complementar de Oficiais (Art. 20)
Capítulo II - Da Promoção (Art. 22)
Título V - Disposições Gerais (Art. 24)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.831, de 2/10/1989, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41), na forma do Anexo.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 98.314, de 19/10/1989.
Decreto 98.314, de 19/10/1989 (Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - (R - 41)).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo
ANEXO
REGULAMENTO PARA O QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DO EXÉRCITO (R-41)
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Lei 7.831, de 02/10/1989 (Servidor público. Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO)