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Decreto 8.734, de 02/05/2016, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O civil será incorporado ou reincorporado ao serviço ativo do Exército na data de efetivação da matrícula no Curso Básico de Formação Militar e o oficial da reserva não remunerada do Exército será convocado para o serviço ativo na mesma oportunidade.

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