Art. 10
- Os candidatos aos cursos de formação deverão satisfazer os requisitos exigidos pelo art. 4º da Lei 7.831, de 2/10/1989, que cria o QCO. [[Lei 7.831/1989, art. 4º.]]
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Lei 7.831, de 02/10/1989 (Servidor público. Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO)