DECRETO 8.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
(D. O. 31-12-2015)
(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 5º, § 6º, § 8º e § 9º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)