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Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 5º, § 6º, § 8º e § 9º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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