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Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Decreto 8.184, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.184, de 17/01/2014, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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