Carregando…

Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Decreto 7.756, de 14/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.756, de 14/06/2012, art. 6º (Licitação. Margens de preferência. Produtos de confecções, calçados e artefatos)
[Art. 6º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já