Art. 9º
- O Decreto 8.223, de 3/04/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.223, de 03/04/2014, art. 6º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993) [Art. 6º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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