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Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O Decreto 8.224, de 3/04/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.224, de 03/04/2014, art. 7º (Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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