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Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.810, de 20/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.810, de 20/09/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de papel-moeda.)
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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