DECRETO 7.644, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
(D. O. 19-12-2011)
(Revogado pelo Decreto 9.221, de 06/12/2017). Administrativo. Regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei 12.512, de 14/10/2011.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.221, de 06/12/2017, art. 29 (revogação total).
Decreto 8.121, de 16/10/2013, art. 1º (arts. 14, 16, 16-A e 17).
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 16, 20, 21, 24, 25, 26 e 26-A).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 16-A - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 27 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 2)
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 3)
Seção I - Dos Objetivos (Art. 3)
Seção II - Das Famílias Beneficiárias (Art. 4)
Capítulo II - Do Comitê Gestor (Art. 6)
Capítulo III - Das Competências e Responsabilidades (Art. 8)
Capítulo IV - Da Execução do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Art. 12)
Seção I - Do Agente Operador (Art. 12)
Seção II - Do Ingresso de Famílias (Art. 13)
Seção III - Do Repasse de Recursos para o Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Art. 15)
Seção IV - Da Disponibilização dos Serviços de Assistência Técnica (Art. 20)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 22)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a » da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta:
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Lei 12.512, de 14/10/2011 (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)