Art. 7º
- O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será reunido ordinariamente, conforme calendário por ele definido, e em caráter extraordinário, de acordo com norma regimental.
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - As reuniões ordinárias terão o seu calendário ratificado em reunião anterior do Comitê Gestor.
Redação anterior (original): [Art. 7º - O Comitê Gestor será reunido bimestralmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, conforme norma regimental.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total