- Compete ao Comitê Gestor:
I - aprovar o planejamento do Programa, definindo o número de famílias a serem beneficiadas e as áreas prioritárias da sua implementação, observado o disposto nos arts. 4º e 5º e a disponibilidade orçamentária e financeira;
II - aprovar critérios e procedimentos para a seleção e a inclusão das famílias a serem beneficiadas pelo Programa;
III - articular o Programa com ações e outros programas governamentais que tenham como objetivo:
a) o desenvolvimento territorial das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias;
b) o acesso das famílias beneficiárias a mercados privados e institucionais;
c) a disponibilização de infraestrutura hídrica voltada à produção; e
d) a oferta de sementes de qualidade e outras tecnologias necessárias à produção sustentável;
IV - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa;
V - (Revogado pelo Decreto 8.026, de 06/06/2013).
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 6º (Revoga o inc. V).Redação anterior: [V - aprovar o conteúdo da capacitação das equipes de assistência técnica rural, de acordo com proposta encaminhada pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário;]
VI - aprovar seu regimento interno; e
VII - definir normas complementares para implementação e gestão do Programa.
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