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Decreto 5.616, de 13/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.616, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 14-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais - GDARM e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 16 da Lei 11.046, de 27/12/2004, decreta:

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