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Decreto 4.206, de 23/04/2002, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.206, DE 23 DE ABRIL DE 2002

(D. O. 24-04-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.942/2003) . Seguridade social. Administrativo. Previdência privada. Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.678, de 24/04/2003 (art. 38, § 3º).

Decreto 4.942/2003 (Previdência privada. Processo administrativo)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -

Capítulo I - Da Introdução (Art. 1)

Capítulo II - DO CONVÊNIO DE ADESÃO AO PLANO BENEFÍCIO (Art. 3)

Capítulo III - DA CONSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES FECHADAS (Art. 4)

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO (Art. 10)

Capítulo V - DOS REGIMES DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL (Art. 14)

Seção I - Do Administrador Especial (Art. 14)
Seção II - Da Intervenção (Art. 16)
Seção III - Da Liquidação Extrajudicial (Art. 22)
Seção IV - Da Indisponibilidade de Bens (Art. 32)

Capítulo VI - DO REGIME DISCIPLINAR (Art. 36)

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 42)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, decreta:

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