DECRETO 4.206, DE 23 DE ABRIL DE 2002
(D. O. 24-04-2002)
(Revogado pelo Decreto 4.942/2003) . Seguridade social. Administrativo. Previdência privada. Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.678, de 24/04/2003 (art. 38, § 3º).
Decreto 4.942/2003 (Previdência privada. Processo administrativo)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -
Capítulo I - Da Introdução (Art. 1)
Capítulo II - DO CONVÊNIO DE ADESÃO AO PLANO BENEFÍCIO (Art. 3)
Capítulo III - DA CONSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES FECHADAS (Art. 4)
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO (Art. 10)
Capítulo V - DOS REGIMES DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL (Art. 14)
Seção I - Do Administrador Especial (Art. 14)
Seção II - Da Intervenção (Art. 16)
Seção III - Da Liquidação Extrajudicial (Art. 22)
Seção IV - Da Indisponibilidade de Bens (Art. 32)
Capítulo VI - DO REGIME DISCIPLINAR (Art. 36)
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 42)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, decreta:
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