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Decreto 1.081, de 08/03/1994, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.081, DE 08 DE MARÇO DE 1994

(D. O. 09-03-1994)

(Revogado pelo Decreto 10.333, de 29/04/2020, art. 21, I). Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.333, de 29/04/2020, art. 21, I (Revogação total).

Decreto 3.907, de 04/09/2001(arts. 5º, 7º e 8º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - Das Características e da Finalidade do Fundo (Art. 1)

Capítulo II - Da Composição dos Recursos do Fundo (Art. 3)

Capítulo III - Do Conselho Curador (Art. 5)

Capítulo IV - Da Gestão do Fundo (Art. 8)

Capítulo V - Da Operacionalização do Fundo (Art. 9)

Capítulo VI - Do Patrimônio Líquido (Art. 10)

Capítulo VII - Da Emissão, Colocação e Resgate de Cotas (Art. 11)

Capítulo VIII - Do Risco de Crédito (Art. 15)

Capítulo IX - Dos Encargos do FDS (Art. 16)

Capítulo X - Da Extinção do FDS (Art. 17)

Capítulo XI - Das Disposições Gerais (Art. 18)

Lei 8.677/1993 (Fundo de Desenvolvimento Social - FDS)

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 8.677, de 13/07/1993, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), anexo a este decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/03/1994; 173º da Independência e 106º da República.Itamar Frando - Leonor Barreto Franco

ANEXO
Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
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Lei 8.677/1993 (Fundo de Desenvolvimento Social - FDS)