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Decreto 343, de 19/11/1991, art. 0

Artigo0

DECRETO 343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

(D. O. 20-11-1991)

(Revogado pelo Decreto 5.992, de 19/12/2006). Servidor público. Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 1.656, de 03/10/95 (arts. 2º, 6º e 13).

Decreto 1.121, de 26/04/94 (art. 10, § 2º).

Decreto 825, de 28/05/93 (art. 6º, § 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/90, e nos arts. 16 e 19 da Lei 8.216, de 13/08/91, Decreta:

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