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Decreto 343, de 19/11/1991, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:

Artigo com redação dada pelo Decreto 1.656, de 03/10/95.

I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária;

II - rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto;

III - publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentosmil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto.

Redação anterior: [Art. 13 - O anexo a este decreto será atualizado e, quando necessário, alterado por ato da Secretaria da Administração Federal.]

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