Art. 13
- Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
Artigo com redação dada pelo Decreto 1.656, de 03/10/95.
I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária;
II - rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto;
III - publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentosmil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto.
Redação anterior: [Art. 13 - O anexo a este decreto será atualizado e, quando necessário, alterado por ato da Secretaria da Administração Federal.]
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