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Decreto 332, de 04/11/1991, art. 0

Artigo0

DECRETO 332, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

(D. O. 05-11-1991)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Sociedade. Pessoa jurídica. Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Capítulo I - Da Correção Monetária com Base no INPC (Art. 1)

Capítulo I - Da Correção Monetária com Base no INPC (Art. 3)

Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 3)
Subseção I - Do Objetivo (Art. 3)
Subseção II - Do Dever de Corrigir (Art. 4)
Subseção III - Dos Lucros ou Dividendos (Art. 7)
Subseção IV - Do Registro do Ativo Permanente (Art. 11)
Subseção V - Das Florestas e dos Direitos de sua Exploração (Art. 14)
Seção II - Dos Procedimentos Para a Correção (Art. 15)
Subseção I - Da Razão Auxiliar em FAP (Art. 15)
Subseção II - Da Transposição dos Lançamentos da Escrituração Para o Razão Auxiliar em FAP (Art. 16)
Subseção III - Da Baixa de Bens do Ativo Imobilizado (Art. 17)
Subseção IV - Das Quotas de Depreciação, Amortização e Exaustão (Art. 18)
Subseção V - Da Correção no Balanço (Art. 19)
Seção III - Da Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária (Art. 20)
Subseção I - Da Tributação na Realização (Art. 20)
Subseção II - Do Lucro Inflacionário (Art. 21)
Subseção III - Do Lucro Inflacionário Realizado (Art. 22)
Seção IV - Das Disposições Gerais (Art. 27)
Seção V - Das Disposições Finais e Transitórias Sobre a Correção Monetária com Base no INPC (Art. 29)

Capítulo II - Da Correção Monetária com Base no IPC (Art. 32)

Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 32)
Seção II - Da Correção nos Casos de Incorporação, Fusão ou Cisão (Art. 34)
Seção III - Da Correção no Caso de Reavaliação (Art. 37)
Seção IV - Do Tratamento Fiscal do Resultado da Correção (Art. 38)
Seção V - Da Correção dos Valores Registrados no Livro de Apuração do Lucro Real (Art. 40)
Seção VI - Da Contribuição Social e do Imposto Sobre o Lucro Líquido (Art. 41)
Seção VII - Do Encerramento de Atividades (Art. 42)

Capítulo III - Da Correção Especial do Ativo Permanente (Art. 44)

Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 44)
Seção II - Da Correção Especial nos Casos de Incorporação, Fusão ou Cisão (Art. 47)

Capítulo IV - Das Disposições Gerais (Art. 48)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.799, de 10/07/1989, e Lei 8.200, de 28/06/1991, Decreta:

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