DECRETO-LEI 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966
(D. O. 03-11-1966)
Administrativo. Dispõe sobre a Lei 5.025, de 10/06/1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Decreto-lei 487, de 03/03/1969, art. 2º (art. 5º).
Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 30 do Ato Institucional 2, de 27/10/65 e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e,
Considerando que as atividades dos portos nacionais constituem fator infra-estrutural da economia e, por consequência, do poder e da segurança nacional;
Considerando que o comércio exterior é estratégico no processo de desenvolvimento econômico brasileiro, e que, nesse sentido a Lei 5.025, de 10/06/66, criou as condições básicas indispensáveis à formulação e execução de uma política consentânea com as necessidades do desenvolvimento econômico do País;
Considerando a necessidade de esclarecer e ampliar dispositivos da citada Lei 5.025, cuja aplicação está sendo dificultada por efeito de interpretações contrárias ao espírito que orientou a sua elaboração;
Considerando que as taxas previstas nas tabelas de tarifas dos serviços portuários se referem à remuneração de serviços prestados, resolve baixar o seguinte decreto-lei:
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