Art. 2º
- O art. 7º da Lei 5.025, de 10/06/66, passa a ter a seguinte redação:
Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 7º (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior) [Art. 7º - As resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior vigorarão imediatamente e serão publicadas no Diário Oficial da União.]
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