Art. 4º
- O art. 55 da Lei 5.025, de 10/06/66, passa a ter a seguinte redação:
Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 55 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior) [Art. 55 - A isenção do imposto de importação nas operações sob o regime aduaneiro do [draw-back] ou equivalente, implicará, igualmente, na isenção do Imposto de Consumo, da Taxa de Despacho Aduaneiro, da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, da Taxa de Melhoramento dos Portos e daquelas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total