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Decreto-lei 24, de 19/10/1966, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As isenções a que se refere o art. 54 da Lei 5.025, de 10/06/66 abrangem, entre outras, a taxa de Melhoramento dos Portos, na exportação, porém, não compreendem as taxas constantes das tabelas de tarifas dos serviços portuários, inclusive seus adicionais, e que correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados.

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