DECRETO-LEI 18, DE 24 DE AGOSTO DE 1966
(D. O. 25-08-1966)
Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 5.929, de 30/10/1973 (art. 23).
Decreto-lei 78, de 08/12/1966 (arts. 11, §§ 2º, 3º e 4º e 14).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, DECRETA:
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