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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 728/STF - 10/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5008.0000)
Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/1974, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/1994) . CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541.

«É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94. »

Jurisprudência - Súmula 728/STF