RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 124/STF -
Tributário. Imposto de venda e consignações. Café. IBC. Estado do Espírito Santo.
«É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.» Obs.: Lei 4.299/63.
Súmula 124/STJ -
Tributário. Importação. Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP. CTN, art. 4º, I e II, CTN, art. 20, II, CTN, art. 77, CTN, art. 97, IV. Lei 3.421/1958, art. 3º. Decreto-lei 1.507/1976, art. 1º. Decreto 85.893/1981. Decreto 87.054/1982. Decreto 98.836/1990.
«A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.»
Jurisprudência - Súmula 124/STJSúmula 124/TFR - 06/10/1982
Seguro obrigatório. Ação. Prazo prescricional.
«Prescreve em vinte anos a ação do beneficiário, ou do terceiro sub-rogado nos direitos deste, fundada no seguro obrigatório de responsabilidade civil.»
Jurisprudência - Súmula 124/TFROrientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I -
Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459 (incorporada à Súmula 381/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 381/TST).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-II - 09/12/2003
Ação rescisória. Competência. Argüição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível. CPC/1973, art. 485, II. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, II.
«Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o CPC/2015, art. 966, II - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, II - CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.»
Súmula 124/TST - 06/10/1981
Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224.
II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016.»
Jurisprudência - Súmula 124/TSTSúmula 124/trf4 -
Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.
«O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.»
Enunciado 124/FONAJE_FE -
Julgamento em segunda instância. Preservação integral dos fundamentos da sentença. Possibilidade nos Juizados Especiais Federais. Lei 9.099/1995, art. 46.
«É correta a aplicação da Lei 9.099/1995, art. 46 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»