RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 511/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.8300)
Competência. Justiça Federal. Autarquia federal e entidade pública. Exceção.
«Compete a Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da CF/67, art. 119, § 3º.»
Jurisprudência - Súmula 511/STFSúmula 511/STJ - 16/06/2014
(Doc. VP 144.6193.9000.0000)
Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso representativo da controvérsia. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.»
Jurisprudência - Súmula 511/STJ