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  • Número 508


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 508/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.8000)
Competência. Banco do Brasil S/A. Justiça Comum.

«Compete a Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.»

Jurisprudência - Súmula 508/STF

Súmula 508/STJ - 31/03/2014

(Doc. VP 142.8673.8000.0000)
Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56. Constitucionalidade da norma revogadora reconhecida pelo STF (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Reafirmação do entendimento exarado no âmbito da ADC Acórdão/STF. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 543-B. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/1996. » [[Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II.. Lei 9.430/1996, art. 56.]]

Jurisprudência - Súmula 508/STJ