Tribunal
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RELAÇÃO DE SÚMULAS
15 Documentos Encontrados
Súmula 46/STF -
Serventuário da justiça. Desmembramento da serventia. Vitaliciedade.
«Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.»
Jurisprudência - Súmula 46/STFSúmula 46/STJ -
Execução. Execução fiscal. Carta precatória. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 658 e CPC/1973, art. 747. Lei 6.830/1980, art. 20, parágrafo único.
«Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»
Jurisprudência - Súmula 46/STJSúmula 46/TFR - 14/10/1980
Tributário. Devolução de depósito. Correção monetária.
«Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data do depósito ou do pagamento indevido e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada.»
Jurisprudência - Súmula 46/TFRSúmula 46/trf1 - 30/01/2003
FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação.
«Na hipótese de descumprimento da obrigação de corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos aludidos saldos antes do cumprimento da decisão judicial.»
Súmula 46/trf2 - 13/06/2005
Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspeita de fraude na concessão Imediata suspensão ou cancelamento. Inadmissibilidade. Processo administrativo regular. Necessidade. Contraditório e a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.528/1997, art. 69, caput e §§ 1º, 2º e 3º. Súmula 473/STF e Súmula 160/TFR.
«A suspeita de fraude na concessão do benefício previdenciário não autoriza, de imediato, a sua suspensão ou cancelamento, sendo indispensável a apuração dos fatos mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.»
Súmula 46/trf4 -
Tributário. Execução fiscal. Extinção do processo. Descabimento. Lei 6.830/1980, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I.
«É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (Lei 6.830/80, art. 40).»
Precedente Normativo 46/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Multa. Verbas rescisórias (positivo). Lei 7.855/1989.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I -
Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 373/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 373/TST).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 412/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 412/TST).»
Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005
Bancário. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Banco Itaú S/A.
«O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição «idade mínima de 55 anos». (ex-OJ 183/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»
Súmula 46/TST -
Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.
«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.» Ver art. 133, IV da CLT, na redação dada pelo Decreto-lei 1.535, de 13/04/77.
Súmula 46/TNU - 15/03/2012
Seguridade social. Trabalhador rural. Atividade urbana.
«O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.»
Jurisprudência - Súmula 46/TNUSúmula Vinculante 46/STF-SVI - 17/04/2015
Crime de responsabilidade. Respectivas normas de processo e julgamento. Competência legislativa da União. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único.
«A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.»
Súmula 46/TSE - 24/06/2016
Eleitoral. Prova. Quebra do sigilo fiscal sem prévia autorização judicial. Doação. Acesso aos dados pelo Ministério Público Eleitoral.
«É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.»
Enunciado 46/FONAJE_FE -
Litispendência. Alegação e prova pelo réu. Inexistência de prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. CPC/2015, art. 337, VI.
«A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015, art. 337, VI, pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »