TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 46/TST -
(Doc. VP 103.3262.5025.8900)
Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.
«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.» Ver art. 133, IV da CLT, na redação dada pelo Decreto-lei 1.535, de 13/04/77.