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  • Número 450


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 450/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.2200)
Honorários advocatícios. Beneficiário de justiça gratuita. Hipótese em que são devidos. Lei 1.060/1950, art. 11.

«São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.»

Jurisprudência - Súmula 450/STF

Súmula 450/STJ - 26/06/2010

(Doc. VP 105.4591.8000.0100)
Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Saldo devedor. Correção monetária. Atualização do saldo devedor. Lei 4.380/64, art. 6º, «e».

«Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.»

Jurisprudência - Súmula 450/STJ

Súmula 450/TST - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6345.7000.0000)
(Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I).

@NOTAJUR = ADI Acórdão/STF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).

Jurisprudência - Súmula 450/TST