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  • Número 413


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 413/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.8500)
Compromisso de compra e venda. Imóveis não loteados. Execução compulsória. Possibilidade. CCB/1916, art. 1.122 e CCB/1916, art. 1.126.

«O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito a execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.»

Jurisprudência - Súmula 413/STF

Súmula 413/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.5600)
Ação rescisória. Sentença de mérito. Inexistência. Decisão que não conhece recurso de revista com base em dissídio de jurisprudência. Violação da CLT, art. 896, «a». CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

«É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).»

Jurisprudência - Súmula 413/TST

Súmula 413/STJ - 16/12/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.8700)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Profissão. Farmácia. Farmacêutico. Responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.991/73, art. 20. Decreto 74.170/74, art. 28.

«O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.»

Jurisprudência - Súmula 413/STJ

Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I - 14/02/2012

(Doc. VP 121.6031.8000.0600)
Salário. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Súmula 51/TST, I. Súmula 241/TST. CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 458. Lei 6.321/1976.

«A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51/TST, I, e 241/TST.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I