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  • Número 411


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 411/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.8300)
Locação. Sublocação. Possibilidade. Autorização de cessão.

«O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.»


Súmula 411/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.5400)
Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de TRT em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando a Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CLT, art. 557. CLT, art. 836.

«Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas 83/TST e 343/STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ 43 - inserida em 20/09/2000).»

Jurisprudência - Súmula 411/TST

Súmula 411/STJ - 16/12/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.8500)
Tributário. IPI. Crédito escritural. É devida correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Princípio da não cumulatividade. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 49.

«É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.»

Jurisprudência - Súmula 411/STJ

Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I - 26/10/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.1600)
Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I