RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 393/STF - 08/05/1964
(Doc. VP 103.3262.5004.6500)
Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623.
«Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.»
Jurisprudência - Súmula 393/STFSúmula 393/STJ - 07/10/2009
(Doc. VP 103.3262.5012.1700)
Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 543-C.
«A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»
Jurisprudência - Súmula 393/STJSúmula 393/TST - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5029.3600)
Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.
II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.»
Jurisprudência - Súmula 393/TSTOrientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010
(Doc. VP 105.2480.7000.0800)
Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.
«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»