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  • Número 393


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 393/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.6500)
Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623.

«Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.»

Jurisprudência - Súmula 393/STF

Súmula 393/STJ - 07/10/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.1700)
Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 543-C.

«A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»

Jurisprudência - Súmula 393/STJ

Súmula 393/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.3600)
Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.

II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.»

Jurisprudência - Súmula 393/TST

Orientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.0800)
Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.

«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»