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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.0800)
Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.

«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»