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  • Número 340


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 340/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.1200)
Usucapião. Bens dominicais. Bens públicos. Impossibilidade de aquisição. CCB/1916, art. 67.

«Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.»

Jurisprudência - Súmula 340/STF

Súmula 340/STJ - 13/08/2007

(Doc. VP 103.3262.5011.6400)
Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 8.213/1991, art. 16, IV e Lei 8.213/1991, art. 74.

«A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.»

Jurisprudência - Súmula 340/STJ

Orientação Jurisprudencial 340/TST-SDI-I - 04/05/2004

(Doc. VP 103.3262.5022.5200)
Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. Aplicação (incorporada à Súmula 393/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 393/TST).»


Súmula 340/TST - 17/02/1995

(Doc. VP 103.3262.5028.8300)
Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista. Horas extras. Revisão da Súmula 56/TST. CLT, art. 59.

«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.»

Jurisprudência - Súmula 340/TST