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  • Número 253


RELAÇÃO DE SÚMULAS

5 Documentos Encontrados


Súmula 253/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.2500)
Recurso extraordinário. STF. Embargos da Lei 623/1949.

«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.»

Jurisprudência - Súmula 253/STF

Súmula 253/STJ - 15/08/2001

(Doc. VP 103.3262.5010.7700)
Recurso. Relator. Julgamento do reexame necessário. Possibilidade. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 557.

«O art. 557 do CPC/1973, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.»

Jurisprudência - Súmula 253/STJ

Súmula 253/TFR - 15/03/1988

(Doc. VP 103.3262.5014.7800)
Servidor público. Pensão de militar. União estável. Concubinato. Companheira. Concorrência com outros dependentes. Lei 3.765/1960. Lei 4.069/1962.

«A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferências.»


Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I - 13/03/2002

(Doc. VP 103.3262.5021.6500)
Estabilidade provisória. Cooperativa. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada. Lei 5.764/1971, art. 55.

«O art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.» Inserido em 13/03/2002.

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I

Súmula 253/TST - 23/05/1986

(Doc. VP 103.3262.5027.9600)
Gratificação semestral. Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras. CLT, art. 129, CLT, art. 147, CLT, art. 457, § 1º, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 488.

«A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.»

Jurisprudência - Súmula 253/TST