RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 186/STF -
Transporte ferroviário. Quebra de 1%. Legalidade.
«Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.»
Súmula 186/STJ - 24/04/1997
Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros compostos devidos somente por quem praticou o crime. CCB/1916, art. 1.544.
«Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.»
Jurisprudência - Súmula 186/STJSúmula 186/TFR - 30/10/1985
Prescrição. Prazo prescricional. CP, art. 110, § 1º. Natureza jurídica.
«A prescrição de que trata o art. 110, § 1º, do CP é da pretensão punitiva.»
Orientação Jurisprudencial 186/TST-SDI-I -
Recurso. Custas. Inversão do ônus da sucumbência. Deserção. Inocorrência. (CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).
«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 186/TST-SDI-ISúmula 186/TST - 09/11/1983
Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa. Pecúnia.
«A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.»
Jurisprudência - Súmula 186/TSTEnunciado 186/FONAJE_FE -
Petição inicial. Requisito de admissibilidade. Indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural.
«É requisito de admissibilidade da petição inicial a indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, sob pena de indeferimento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»