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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 163/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.3500)
Juros moratórios. Fluência. Termo inicial. Fazenda Pública. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Lei 4.414/1964. Súmula 255/STF.

«Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.» Obs,: Verifica-se na leitura do acórdão do RE 109.156 (DJ de 07/08/87), da 2ª Turma, que a primeira parte da Súmula 163/STF está superada com a vigência da Lei 4.414/1964.

Jurisprudência - Súmula 163/STF

Súmula 163/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.8700)
Tributário. ICMS. Bar e restaurante. Fornecimento de mercadoria e serviço. CF/88, art. 155, I, «b», § 2º e IX, CF/88, art. 156, IV. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, III e Decreto-lei 406/1968, art. 8º, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 408/1968. Decreto-lei 834/1969.

«O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.»

Jurisprudência - Súmula 163/STJ

Súmula 163/TFR - 03/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5013.8800)
Prazo prescricional.Prescrição. Fazenda Pública. Prestação de trato sucessivo.

«Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescrevem as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»


Orientação Jurisprudencial 163/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.7500)
Norma regulamentar. Opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468 (incorporada à Súmula 51/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 51/TST).»


Súmula 163/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.0600)
Aviso prévio. Contrato de experiência. CLT, art. 481 e CLT, art. 487.

«Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.

Jurisprudência - Súmula 163/TST

Enunciado 163/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4700)
Segurado. Inexistência de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. Aposentadoria proporcional. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Determinação apenas da averbação dos períodos reconhecidos em sentença.

«Não havendo pedido expresso na petição inicial de aposentadoria proporcional, o juiz deve se limitar a determinar a averbar os períodos reconhecidos em sentença, na hipótese do segurado não possuir tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»