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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 481

Artigo481

Art. 481

- Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

STJ Processual civil e administrativo. Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. FGTS. Multa de 40%. Inexistência de cláusula assecuratória. Alegação. Questão fática. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

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TRT2 Contrato de experiência. Efeitos. Contrato de experiência. Extinção por iniciativa da empregada. Ausência de cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Desconto de aviso prévio indenizado indevido. A teor do CLT, art. 480, a extinção do contrato de experiência por iniciativa da empregada não autoriza o desconto de aviso prévio indenizado, mas somente de prejuízos eventualmente sofridos pelo empregador em razão do término contratual «ante tempus», salvo na hipótese de ter sido ajustada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (CLT, art. 481), o que não ocorreu na hipótese dos autos. Mais detalhes

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TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Contrato por prazo determinado. Ruptura antecipada. Prazo para pagamento das verbas rescisórias. Mais detalhes

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TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula assecuratória de rescisão antecipada. CLT, art. 481. Aviso-prévio. Súmula 126/TST. Mais detalhes

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TRT3 Cláusula recíproca. Efeito. Rescisão. Indeterminação do contrato de experiência. Existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão – consequências. Mais detalhes

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Lei 9.601/1998 (contrato de trabalho por prazo determinado)
Decreto 2.490/1998 (Lei 9.601/98. Regulamentação. Contrato de trabalho por prazo determinado)