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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 159/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.3100)
Cobrança excessiva. Boa-fé. CCB/1916, art. 1.531.

«Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do CCB.»

Jurisprudência - Súmula 159/STF

Súmula 159/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.8300)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Cálculo do benefício.Lei 6.367/1976, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/1991, art. 30 e Lei 8.213/1991, art. 86.

«O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.»

Jurisprudência - Súmula 159/STJ

Súmula 159/TFR - 13/06/1984

(Doc. VP 103.3262.5013.8400)
Seguridade social. Pensão previdenciária. União estável. Concubinato. Divisão entre a esposa e a companheira. Admissibilidade.

«É legítima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos.»

Jurisprudência - Súmula 159/TFR

Orientação Jurisprudencial 159/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.7100)
Salário. Data de pagamento. Alteração. CLT, art. 458 e CLT, art. 459, parágrafo único.

«Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.»


Súmula 159/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.0200)
Salário. Substituição. Salário do substituto. Vacância do carga. CLT, art. 457.

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ 112/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).»

Jurisprudência - Súmula 159/TST

Enunciado 159/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4300)
Julgamento liminar. Improcedência do pedido. Rol CPC/2015, art. 332 exemplificativo. Juizados Especiais Federais. Celeridade e Informalidade.

«Nos termos do Enunciado 1/FONAJEF e à luz dos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o processo no Juizado Especial Federal, vocacionado a receber demandas em grande volume e repetitivas, interpreta-se o rol do CPC/2015, art. 332 como exemplificativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»