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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 159/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.7100)
Salário. Data de pagamento. Alteração. CLT, art. 458 e CLT, art. 459, parágrafo único.

«Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.»