RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 150/STF -
Prazo prescricional. Prescrição. Execução e ação. CCB/1916, art. 75.
«Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.»
Jurisprudência - Súmula 150/STFSúmula 150/STJ -
Competência. Justiça Federal. Decisão sobre o interesse da União. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.»
Jurisprudência - Súmula 150/STJSúmula 150/TFR - 24/02/1984
Competência. Justiça do Trabalho. Distrito Federal e seus servidores.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios entre a Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal e os seus servidores, regidos pela legislação trabalhista.»
Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-I -
Convenção coletiva. Multa prevista em vários instrumentos normativos. Cumulação de ações. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»
Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II - 03/12/2008
Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973, de 1973. Extinção do processo. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 267, V, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.
«Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
Súmula 150/TST - 11/10/1982
Competência. Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ato institucional. CF/88, art. 114 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Jurisprudência - Súmula 150/TSTEnunciado 150/FONAJE_FE -
Antecipação de tutela. Descumprimento. Aplicação de multa. Execução antes do trânsito em julgado. Possibilidade. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 537.
«A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base no CPC/2015, art. 301, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»