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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 75

Artigo75

Art. 75

- A todo o direito corresponde uma ação, que o assegura.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Morte da vítima. Da transmissibilidade aos sucessores. Considerações do Des. Amorim Cantuária sobre o tema. CCB, art. 1.526. CPC/1973, art. 43. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Morte da vítima. Da transmissibilidade aos sucessores. Considerações do Des. Amorim Cantuária sobre o tema. CCB, art. 1.526. CPC/1973, art. 43. Mais detalhes

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TJSP Alimentos. Cumulação com investigação de paternidade. Extinção, ao argumento de que houve transação anterior entre o réu e a mãe da menor, homologada e com trânsito em julgado. Descabimento. Direito próprio e indisponível da menor. Acordo inválido para ela. Extinção afastada. CCB, art. 75. (Cita doutrina. Há voto vencido). Mais detalhes

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STJ Imissão de posse. Compromisso de compra e venda não registrado. Desnecessidade de prévia ação para entrega de coisa certa. Pedido de caráter condenatório com observância de rito comum. Possibilidade. Carência afastada. CCB, art. 75. (Cita doutrina e jurisprudência do STF e TFR). Mais detalhes

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