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RELAÇÃO DE SÚMULAS

7 Documentos Encontrados


Súmula 146/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.1800)
Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.

«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.» Obs.: Lei 6.416/77, art. 110, § 1º e § 2º. CP, art. 110, § 1º e § 2º.

Jurisprudência - Súmula 146/STF

Súmula 146/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.7000)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.

«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»

Jurisprudência - Súmula 146/STJ

Súmula 146/TFR - 05/12/1983

(Doc. VP 103.3262.5013.7100)
Seguridade social. «Quota de previdência». Tarifas e preços públicos.

«A «quota de previdência» relativa aos serviços prestados pelos Estados, Municípios e suas autarquias incide sobre tarifas ou preços públicos, mesmo no regime anterior ao Decreto-lei 1.505/76, não atingindo, porém, as taxas, entendidas estas na restrita acepção de espécie do gênero tributo.»


Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.5800)
FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido) (convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).»


Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II - 10/11/2004

(Doc. VP 103.3262.5024.3100)
Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. Aplicação. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 231.

«A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o CPC/2015, art. 231 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 241 - CPC de 1973).»


Súmula 146/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5026.8900)
Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.

«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»

Jurisprudência - Súmula 146/TST

Enunciado 146/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3100)
Atuação contra a União e todos os entes que compõem a Fazenda Pública. Inaplicabilidade de honorários advocatícios à Defensoria Pública.

«A Súmula 421/STJ aplica-se não só à União como também a todos os entes que compõem a Fazenda Pública. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»